Oficialmente, o Brasil conta com oito feriados nacionais, disciplinados pela lei federal 10.607/02. Em 2014, quatro deles cairão em dias úteis e quatro em finais de semana. Folgas como as que acontecem no carnaval e festas religiosas, o Corpus Christi, não entram nesta relação – a exceção é a celebração da padroeira do Brasil, que passou a ser considerada feriado depois da Lei 6.802/80.
A Lei 9.093/95 determina que cada cidade pode decretar, por meio de lei municipal e de acordo com a tradição local, até quatro feriados religiosos ou dias de guarda, já incluído neste número a Sexta-Feira da Paixão. É com base nesta legislação que muitas pessoas não trabalham na Sexta-Feira Santa e Corpus Christi, por exemplo (Veja abaixo a relação completa dos feriados de 2014).
No caso do carnaval, existe a tradição de conceder o descanso nesta data, embora não exista nenhuma obrigação legal para isso. Em alguns casos, são realizados acordos individuais ou coletivos para compensação desses dias. Para servidores públicos federais, por exemplo, todo ano o governo edita uma norma que determina ponto facultativo nestes dias.
Com exceção do Natal, que será em uma quinta-feira, todos os feriados nacionais do segundo semestre cairão em finais de semana. No entanto, em abril há a possibilidade de "emendar" os feriados da Semana Santa e de Tiradentes, que, neste ano, serão bem próximos.
Neste ano, o Brasil pode ter, no mínimo, mais três dias de folga por causa da Copa do Mundo. O governo federal pode decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da Seleção Brasileira.
Feriado x ponto facultativo
Os feriados podem ser nacionais, estaduais e municipais e acontecem para lembrar de acontecimentos culturais, históricos e sociais para a população. A folga vale para toda a população. Já o ponto facultativo vale apenas para servidores públicos, que ficam dispensados do trabalho por meio de um decreto federal, estadual ou municipal, mas sem que haja prejuízo aos serviços essenciais. As empresas privadas não são obrigadas a liberar seus funcionários num ponto facultativo. Entre as datas que entram no ponto facultativo estão a véspera de Natal (24 de dezembro) e a véspera de Ano Novo (31 de dezembro).
Copa do Mundo
Por causa da Copa do Mundo, o calendário pode ganhar mais alguns feriados em 2014. É que, de acordo com a Lei Geral da Copa, o governo federal pode decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da Seleção Brasileira. Se a medida for tomada, pelo menos mais três feriados estão garantidos: o país vai parar nos dias 12, 17 e 23 de junho, quando o Brasil entra em campo pela primeira fase do torneio.
Caso o Brasil avance até a fase final da competição, mais quatro dias de descanso podem ser decretados: 28 ou 29 de junho, 4 ou 5 de julho, 8 ou 9 de julho e 12 ou 13 de julho, dependendo da trajetória da seleção na competição.
Ainda de acordo com a Lei Geral da Copa, estados, municípios e o Distrito Federal também podem declarar feriado ou ponto facultativo nos dias em que forem receber jogos do Mundial. Até o fechamento desta matéria, apenas Cuiabá havia confirmado ponto facultativo para órgãos estaduais com sede na capital e em Várzea Grande em dia de jogos de seleções na cidade. As folgas serão concedidas nos dias 13, 17 e 24 de junho.
Eleições
O ano de 2014 também será de eleições para os cargos de Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal e deputado estadual. A votação em primeiro turno acontece no dia 5 de outubro e do segundo turno, se for necessário, no dia 26 de outubro.
Os dias destinados às eleições não são mais considerados feriados nacionais. A lei que decretava o dia em que se realizarem eleições gerais feriado nacional foi revogada em 2002.
Confira os feriados de 2014
1º de janeiro – quarta-feira – Confraternização Universal – feriado nacional
3 de março – segunda-feira – Carnaval**
4 de março – terça-feira – Carnaval**
5 de março – quarta-feira – Carnaval**
18 de abril – sexta-feira – Paixão de Cristo**
21 de abril – segunda-feira – Tiradentes – feriado nacional
1º de maio – quinta-feira – Dia do Trabalhador – feriado nacional
19 de junho – quinta-feira – Corpus Christi**
7 de setembro – domingo – Independência do Brasil – feriado nacional
12 de outubro – domingo – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil – feriado nacional
2 de novembro – domingo – Finados – feriado nacional
15 de novembro – sábado – Proclamação da República – feriado nacional
25 de dezembro – quinta-feira – Natal – feriado nacional
* Não entraram neste calendário os feriados estaduais e municipais
** Não é considerado feriado nacional, mas o descanso pode ser concedido por lei municipal ou por tradição
Fonte: EBC