O prazo para a declaração do Imposto de
Renda em 2014 ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas, como em todo
ano, deve ocorrer entre os meses de março e abril. Apesar de as regras ainda
não terem sido divulgadas, especialistas ouvidos pelo G1 esclarecem que
costumam não mudar de um ano para o outro. Confira quem precisa declarar o IR e
quais são as principais dúvidas dos contribuintes.
As respostas foram dadas por Silvinei
Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, e Ricardo Gutterres,
supervisor da área de IR da empresa de contabilidade Coad.
Quem precisa declarar o IR em 2014:
Renda
recebeu rendimentos tributáveis com soma
anual superior a R$ 25.661,70 (valor estimado pelos especialistas, ainda a ser
confirmado pela Receita Federal) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
Ganho de capital e operações em bolsa de valores obteve, em qualquer mês, ganho
de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto,
ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
optou pela isenção do IR incidente sobre o
dinheiro recebido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda
tenha sido destinado para aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo
de 180 dias após o contrato de venda;
Atividade rural
obteve receita bruta anual em valor
superior a R$ 128.308,50 (valor estimado por especialistas, a ser confirmado
pela Receita Federal);
pretenda compensar, no ano calendário de
2013, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base (supondo que na
atividade rural o contribuinte tenha tido prejuízo, o valor pode ser carregado
para o próximo exercício para abater na base);
Bens e direitos
tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse
ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terras) de valor total superior
a R$ 300 mil; Condição de residente no Brasil tornou-se residente no Brasil em
2013 e continuava na mesma condição em 31 de dezembro de 2013.
Dúvidas mais frequentes
Os especialistas Toffanin e Gutterres
listaram dúvidas mais frequentes sobre quem precisa declarar o IR:
1) O fato de o contribuinte ter sofrido
retenção do imposto na fonte no decorrer do ano obriga a entrega da declaração?
Não. A retenção na fonte no decorrer do ano calendário não obriga o
contribuinte a entregar a declaração, desde que ele não se encontre nas demais
condições de obrigatoriedade (listadas na tabela acima). Mas o contribuinte
deve entregar o documento para receber a restituição.
2) A idade desobriga o contribuinte de
entregar a declaração? Não. A obrigatoriedade da entrega da declaração de
ajuste anual independe da idade do contribuinte.
3) Está obrigado a entregar a declaração o
brasileiro que está morando no exterior e que tenha bens e direitos no Brasil e
fonte de renda? Não. O fato de ter bens no Brasil e/ou fonte de renda no Brasil
não obriga o contribuinte da entrega da declaração de ajuste anual. Estão
obrigados a entrega da declaração de ajuste anual os residentes e domiciliados
no Brasil.
4) Os que constam como dependentes em
declaração de outra pessoa física precisam fazer a declaração? Não, desde que
não se enquadrem em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade do quadro acima.