quarta-feira, 25 de maio de 2016

Reforma na Previdência antecipa pedidos de aposentadoria no INSS

A possibilidade de reforma da Previdência tem causado preocupação no trabalhador que está perto de atingir condições necessárias para aposentar por tempo de contribuição - 30 anos para mulheres e 35 para homens - ou completaram as regras. A revelação é do jornal “O Dia”, do Rio. A incerteza sobre as propostas tem antecipado pedidos de aposentadoria no INSS. Para o especialista em Direito Previdenciário Eurivaldo Bezerra, os segurados que têm condições de se aposentar devem dar entrada no benefício antes que as regras mudem. 

CLAREZA
De acordo com ele, sempre que existe a possibilidade de mudança na lei, a busca pela aposentadoria é maior. Para Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, a falta de clareza nas propostas de mudança das regras provoca um clima de insegurança entre os segurados. Bramante afirma que está havendo um aumento da demanda nos postos do INSS e também de consultas.
fonte:montesclaros.com

Candidatos têm até o fim de junho para deixar programas em TV e rádio

A partir do dia 30 de junho, pré-candidatos às eleições deste ano estarão proibidos de apresentarem ou participarem de programas de rádio e televisão, segundo normas da Legislação Eleitoral. O calendário eleitoral especifica que o desrespeito a essa regra pode gerar multas e perda do registro de candidatura.

De acordo com a Lei nº 9.504/1997, no parágrafo primeiro do Artigo 45: “a partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa”.

O prejuízo eleitoral é notório, mas os candidatos radialistas e jornalistas reclamam mesmo é das perdas financeiras impostas pela regra. A medida foi criada para diminuir a vantagem deles, conhecidos como "a turma da latinha" e os demais, que não têm acesso aos veículos de comunicação, um meio privilegiado para transformar ouvintes e telespectadores em eleitores fiéis.

Em caso de descumprimento da lei, a emissora fica sujeita ao pagamento de multa, que pode ser duplicada em caso de reincidência, e o valor pode chegar entre R$ 21.282 a R$ 106.410. Para os candidatos, a punição é a perda do registro de candidatura.

fonte:central da Midia