A partir do dia 30 de junho, pré-candidatos às eleições deste ano
estarão proibidos de apresentarem ou participarem de programas de rádio e
televisão, segundo normas da Legislação Eleitoral. O calendário eleitoral
especifica que o desrespeito a essa regra pode gerar multas e perda do registro
de candidatura.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, no parágrafo primeiro do Artigo 45:
“a partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras
transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no
caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa”.
O prejuízo eleitoral é notório, mas os candidatos radialistas e
jornalistas reclamam mesmo é das perdas financeiras impostas pela regra. A
medida foi criada para diminuir a vantagem deles, conhecidos como "a turma
da latinha" e os demais, que não têm acesso aos veículos de comunicação,
um meio privilegiado para transformar ouvintes e telespectadores em eleitores
fiéis.
fonte:central da Midia
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