segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Governo de Minas Gerais publica nova lista de nomeações na Educação

Desde o início da gestão já foram nomeados 35.074 servidores, sendo 15.038 em 2015 e 20.036 em 2016

   O Governo de Minas Gerais publicou, no último sábado (8/10), uma nova lista de nomeações contendo 2.500 profissionais para atuarem na rede estadual de educação. A lista contempla servidores da educação aprovados nos concursos públicos regidos pelos seguintes editais: 01/2011 e 04/2014.
  Do Edital 01/2011, foram nomeados: 500 professores regentes de turma para atuarem nos anos iniciais do Ensino Fundamental, 528 professores regentes de aulas de diversas disciplinas para atuarem nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, 157 Especialistas em Educação Básica/Supervisores Pedagógicos e 315 Assistentes Técnicos de Educação Básica.
    Já do Edital 04/2014 foram nomeados 1.000 professores regentes de aulas, que deverão atuar preferencialmente no Ensino Médio, nas áreas de Língua Portuguesa (353 professores), Matemática (323), Biologia/Ciências (187), Química (73) e Física (64).
   Desde o início da gestão já foram nomeados 35.074 servidores, sendo 15.038 em 2015 e 20.036 em 2016. Do total de nomeados ao longo da gestão, 27.098 são professores, para atuarem nos diversos níveis e modalidades de ensino, correspondendo a 77,3% do total.
Exames

Uma vez publicada a nomeação, o aprovado deve submeter-se a exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO) da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), nas datas e horários informados no site da Seplag.
Fonte:agenciaminas.mg.gov.br

Juiz manda bloquear Facebook em todo o Brasil por 24 horas

Mais uma vez o Facebook está na mira da Justiça brasileira, mas dessa vez não é por culpa do WhatsApp. Um juiz de Santa Catarina ordenou que a rede social fosse retirada do ar em todo o Brasil por 24 horas por desobedecer uma ordem judicial. O Facebook diz já ter cumprido a decisão, eliminando o risco de bloqueio de serviços.
De acordo com a decisão de Renato Roberge, juiz eleitoral de Joinville (SC), o Facebook se recusou a tirar do ar um perfil falso que tirava sarro de um candidato à prefeitura, Udo Döhler (PMDB). A Justiça também exige que a rede social revele o IP do administrador do perfil “Hudo Caduco” e que ofereça direito de resposta ao político ofendido.
“Não há dúvida alguma de que o perfil tratado nestes autos está à margem da legislação eleitoral vigente, pois claramente criado para o fim de infirmar o candidato representante”, disse o juiz na sentença. A ordem foi encaminhada para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que ela obrigue as operadoras brasileiras a impedir acesso ao Facebook.
Procurada pelo Olhar Digital, a assessoria da empresa disse que a decisão “já foi cumprida” integralmente e o tal perfil foi retirado do ar. A Justiça também exigiu que a rede social revelasse o IP do administrador do perfil “Hudo Caduco” e que oferecesse direito de resposta ao político ofendido.
Também entramos em contato com a assessoria de imprensa da Anatel, que disse ainda estar apurando a informação e não quis se posicionar. Contudo, um porta-voz afirmou que a agência “não costuma comentar ordem judicial”, dando a entender que, se a ordem de bloqueio foi recebida, será obedecida.

EDIÇÃO: JOÃO MIGUEL

Eleitor tem até 1º de dezembro para justificar ausência às urnas no primeiro turno

O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das Eleições Municipais 2016, ocorrido no último domingo (2), e não justificou no próprio dia da votação, pode se apresentar até o dia 1º de dezembro, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito justificativa da ausência para não ficar com débito com a Justiça Eleitoral.
O formulário pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral
Foto: Divulgação)

Enquanto não regularizar sua situação, o eleitor não poderá, entre outras restrições, obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e neles ser investido ou empossado; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Para tanto, deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral, ou enviá-lo por via postal até 1º de dezembro de 2016. Vale ressaltar que, diferentemente da justificativa realizada no dia da eleição, nesse caso, o requerimento do eleitor deve ser acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine. Além disso, se o requerimento for entregue com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido.
Convém lembrar, por fim, que o eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a uma eventual realização de revisão do eleitorado no município onde estiver inscrito, uma vez que o não comparecimento acarretará o cancelamento do título.

A Central de atendimento do Eleitor, em Montes Claros, fica na rua Juca Prates, 1100, Centro, próximo ao viaduto. Os dias e horários vão das segundas às sextas-feiras, das 12 às 18h. É necessário que o eleitor porte documento oficial com foto. Para mais informações, o número do Disque- Eleitor é 148.(TSE)