O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das Eleições Municipais
2016, ocorrido no último domingo (2), e não justificou no próprio dia da
votação, pode se apresentar até o dia 1º de dezembro, ao juiz da zona eleitoral
na qual é inscrito justificativa da ausência para não ficar com débito com a
Justiça Eleitoral.
Foto: Divulgação)
Enquanto não regularizar sua situação, o eleitor
não poderá, entre outras restrições, obter passaporte ou carteira de
identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e
neles ser investido ou empossado; e renovar matrícula em estabelecimento de
ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Para tanto, deve preencher o formulário
de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo
em qualquer cartório eleitoral, ou enviá-lo por via postal até 1º de dezembro
de 2016. Vale ressaltar que, diferentemente da justificativa realizada no
dia da eleição, nesse caso, o requerimento do eleitor deve ser acompanhado da
documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para
que o juiz eleitoral a examine. Além disso, se o requerimento for entregue com
dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será
considerado válido.
Convém lembrar, por fim, que o eleitor pode
justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas
deve estar atento a uma eventual realização de revisão do eleitorado no
município onde estiver inscrito, uma vez que o não comparecimento acarretará o
cancelamento do título.
A Central de atendimento do Eleitor, em Montes
Claros, fica na rua Juca Prates, 1100, Centro, próximo ao viaduto. Os dias e
horários vão das segundas às sextas-feiras, das 12 às 18h. É necessário que o
eleitor porte documento oficial com foto. Para mais informações, o número do
Disque- Eleitor é 148.(TSE)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.