segunda-feira, 24 de junho de 2013

unidades do Programa Saúde da Família (PSF), de Porteirinha receberam veículos para atenderem às necessidades das comunidades rurais


(Prefeitura de Porteirinha) - As unidades do Programa Saúde da Família (PSF), de Porteirinha Norte de Minas receberam veículos para atenderem às necessidades das comunidades rurais. Os carros ficam à disposição da equipe do posto de saúde e seus pontos de apoio de abrangência do PSF, e para o transporte dos pacientes. 


Atualmente, todos os sete PSF's da zona rural possuem carros para realizar o atendimento a domicilio e para transportar pessoas com problemas de saúde. O objetivo é facilitar o acesso da população a equipe de saúde e consequentemente oferecer um melhor serviço público para os cidadãos do município. 

Um dos compromissos da administração municipal de Porteirinha é fazer com que os recursos públicos estejam realmente a serviço do povo, principalmente no atendimento da saúde. Os veículos ficam no Posto de Saúde e o motorista é acionado quando existe a necessidade

TJMG confirma: Aécio Neves é réu e será julgado por desvio de R$4,3 bilhões da saúde


Por três votos a zero, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o senador Aécio Neves continua réu em ação civil por improbidade administrativa movida contra ele pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Aécio é investigado pelo desvio de R$ 4,3 bilhões da área da saúde em Minas e pelo não cumprimento do piso constitucional do financiamento do sistema público de saúde no período de 2003 a 2008, período em que ele foi governador do estado. O julgamento deverá acontecer ainda esse ano. Se culpado, o senador ficará inelegível.
Desde 2003, a bancada estadual do PT denuncia essa fraude e a falta de compromisso do governo de Minas com a saúde no estado. Conseqüência disso é o caos instaurado no sistema público de saúde, situação essa que tem se agravado com a atual e grave epidemia de dengue.
Recurso
Os desembargadores Bitencourt Marcondes, Alyrio Ramos e Edgard Penna Amorim negaram o provimento ao recurso solicitado por Aécio Neves para a extinção da ação por entenderem ser legítima a ação de improbidade diante da não aplicação do mínimo constitucional de 12% da receita do Estado na área da Saúde. Segundo eles, a atitude do ex-governador atenta aos princípios da administração pública já que “a conduta esperada do agente público é oposta, no sentido de cumprir norma constitucional que visa à melhoria dos serviços de saúde universais e gratuitos, como forma de inclusão social, erradicação e prevenção de doenças”.
A alegação do réu (Aécio) é a de não ter havido qualquer transferência de recursos do estado à COPASA para investimentos em saneamento básico,  já que esse teria sido originado de recursos próprios. Os fatos apurados demonstram, no entanto, a utilização de valores provenientes de tarifas da COPASA para serem contabilizados como investimento em saúde pública, em uma clara manobra para garantir o mínimo constitucional de 12%. A pergunta é: qual foi a destinação dada aos R$4,3 bilhões então?