O eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais deste ano, ocorrido no dia 28 de outubro, tem até o próximo dia 27 de dezembro para justificar sua ausência. O eleitor faltoso deve apresentar, até 60 dias após cada turno da votação, a justificativa dirigida ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, pessoalmente, em qualquer cartório eleitoral. O requerimento deve ser encaminhado junto com a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito, para exame pelo juiz eleitoral.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a uma eventual realização de recadastramento biométrico no município onde for inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
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