O Conselho Nacional de Educação elaborou parecer em dezembro em que questiona a aplicação do artigo da lei sancionada em junho pela presidente Dilma Rousseff. O documento ainda precisa ser homologado pela pasta para entrar em vigor.
O conselho argumenta que o texto não revoga ou altera explicitamente trecho da LDB que diz que o calendário escolar deve ser fixado pelas escolas seguindo as "peculiaridades" de cada região.
Pelo texto da Lei Geral da Copa, as escolas "deverão ajustar" os calendários para não ter aulas durante a Copa do Mundo, entre os dias 12 de junho e 13 de julho de 2014. Não há, contudo, punição prevista por descumprimento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.