Começou no último (2) e vai até o
dia 4 de maio o prazo de 60 dias, definido pela Resolução do TSE
nº. 23.538/2003, para que os eleitores que não votaram e não
justificaram a ausência às urnas nos três últimos pleitos regularizem
a sua situação, sob pena de cancelamento do título de eleitor. O
eleitor deve procurar o posto de atendimento da Justiça Eleitoral mais próximo
de sua residência. Confira os endereços de atendimento da Justiça
Eleitoral em todo o Estado. Para consultar a situação de sua inscrição
eleitoral, o eleitor pode acessar o site do TRE-MG, sendo necessário
o número de seu título ou seu nome e data de nascimento. Nos cartórios, está
afixada, para consulta, lista dos eleitores em situação irregular,
com nome e número do título eleitoral, desde o dia 25 de fevereiro. A
consulta também pode ser feita por meio do Disque-Eleitor (148), que
também está à disposição para esclarecer outras dúvidas. A Justiça
Eleitoral não fará nenhum tipo de notificação ao eleitor em situação
irregular, devendo ele mesmo se inteirar da situação de sua inscrição
eleitoral. Estão em situação irregular os eleitores que não votaram
em três pleitos consecutivos, sendo considerados como pleitos diferentes o
primeiro e segundo turnos de uma eleição. Os eleitores de municípios onde as
eleições foram anuladas por decisão judicial devem ficar atentos, já que estas
não são computadas para definir a situação do eleitor. Os eleitores cujo
exercício do voto é facultativo por prerrogativa constitucional e os
eleitores cuja deficiência torne impossível ou oneroso o cumprimento
das obrigações eleitorais não precisam se preocupar com o prazo do dia 4 de
maio, já que as suas inscrições não estão sujeitas a cancelamento. O eleitor
que tiver o título cancelado fica irregular perante a Justiça Eleitoral e sofre
algumas limitações estabelecidas pela legislação eleitoral, tal como
obter CPF, passaporte e tomar posse em cargo público. Em Minas Gerais, 155.398
eleitores – 1% do eleitorado do Estado – estão em situação irregular.
Em Belo Horizonte, são 22.611 eleitores faltosos – 1,2% do eleitorado da
Capital. No Brasil, Minas Gerais é o terceiro Estado com o maior número de
eleitores em situação irregular. O primeiro é São Paulo, com 524.103 eleitores
faltosos, seguido pelo Rio de Janeiro, com 192.858 eleitores irregulares.
No País são 1.808.667 eleitores em situação irregular. Confira a
quantidade de eleitores irregulares por Estado | Confira a
quantidade de eleitores irregulares nos municípios de Minas (Fonte:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.