Os consumidores residenciais que tenham média de
até 3kWh por dia no seu ciclo de leitura terão isenção do tributo
(pablodemelo.blogspot.com.br) - O Governo de
Minas Gerais enviou à Assembleia Legislativa o projeto de lei 2817/2015, que
altera a incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) nas tarifas de energia para os consumidores residenciais. A partir da
promulgação da medida, os consumidores que tenham média de até 3kWh por dia no
seu ciclo de leitura terão isenção do tributo. O projeto de lei é uma iniciativa
do governador Fernando Pimentel e está em apreciação no Legislativo.
Dessa forma, cerca de 2,9 milhões de clientes residenciais da Cemig podem ficar isentos do pagamento do ICMS, o que representa 45% dos consumidores residenciais da empresa. No Estado, somente as contas com consumo até 90 kWh/mês eram isentas pelo governo de pagar o imposto. No entanto, como o período de leitura nas faturas varia entre 27 a 33 dias, ocorriam casos em que o consumo era maior que 90 kWh, mas a média diária era inferior ou igual a 3 kWh.
O ICMS é um imposto estadual e sua alíquota para os clientes residenciais é de 30% do importe total da tarifa. Com a medida do Governo de Minas Gerais, milhares de consumidores da Cemig poderão ser beneficiados.
De acordo com o diretor de Distribuição e Comercialização da Cemig, Ricardo José Charbel, esses casos eram responsáveis por aumentar o afluxo de pessoas nas agências e a procura pelos demais canais de atendimento da empresa. Segundo ele, a diferença na fatura é expressiva, uma vez que não há um escalonamento na aplicação da alíquota de 30%.
Mudança
Pela regra anterior, o ciclo de verificação de consumo oscilava, pois o leiturista poderia passar no imóvel para fazer a aferição dentro de um prazo que variava de 27 a 33 dias. Como o consumo médio das famílias é de 3KWh, se o leiturista passasse em um período máximo de 30 dias, o gasto de energia ficava limitado a 90KWh, ou seja, a conta seria calculada sem a incidência do ICMS.
Porém se a passagem do leiturista ocorresse apenas um dia depois, com 31 dias, o consumo registrado considerando a média diária, seria de 93KWh, o que retirava o direito de que o ICMS não viesse a incidir na conta de luz.
Para efeito de comparação, um cliente que possui um consumo de 91 kWh no seu ciclo de leitura – não era isento do ICMS – pagava R$ 81,79 de tarifa de energia. Com a nova legislação, que prevê a incidência do ICMS no consumo diário e não mais de acordo com o período de leitura, esse mesmo consumidor, caso se mantenha na média diária de 3KWh, terá um desconto de R$ 24,53 e sua tarifa cairá para R$ 57,26.
Já o cliente classificado como baixa renda, antes das novas regras de cálculo poderia pagar R$ 41,85, caso consumisse apenas 91 kWh. Com a nova legislação, sua conta – calculada diariamente, para efeito do ICMS – não passará de R$ 29,30.
Confira dicas de economia de energia:
Verifique a borracha de vedação da geladeira. Um dos fatores que mais contribuem para o aumento do tempo de funcionamento da geladeira é a borracha de vedação. Faça a vistoria dessa borracha, pois ela não pode ficar quebradiça ou dura. Evite deixar a porta da sua geladeira aberta por muito tempo; ao abrir a geladeira, é o ar quente externo que entra, e como, no verão, o ar externo está ainda mais quente, então ela irá funcionar por mais tempo para resfriar o ar que entrou.
Dessa forma, cerca de 2,9 milhões de clientes residenciais da Cemig podem ficar isentos do pagamento do ICMS, o que representa 45% dos consumidores residenciais da empresa. No Estado, somente as contas com consumo até 90 kWh/mês eram isentas pelo governo de pagar o imposto. No entanto, como o período de leitura nas faturas varia entre 27 a 33 dias, ocorriam casos em que o consumo era maior que 90 kWh, mas a média diária era inferior ou igual a 3 kWh.
O ICMS é um imposto estadual e sua alíquota para os clientes residenciais é de 30% do importe total da tarifa. Com a medida do Governo de Minas Gerais, milhares de consumidores da Cemig poderão ser beneficiados.
De acordo com o diretor de Distribuição e Comercialização da Cemig, Ricardo José Charbel, esses casos eram responsáveis por aumentar o afluxo de pessoas nas agências e a procura pelos demais canais de atendimento da empresa. Segundo ele, a diferença na fatura é expressiva, uma vez que não há um escalonamento na aplicação da alíquota de 30%.
Mudança
Pela regra anterior, o ciclo de verificação de consumo oscilava, pois o leiturista poderia passar no imóvel para fazer a aferição dentro de um prazo que variava de 27 a 33 dias. Como o consumo médio das famílias é de 3KWh, se o leiturista passasse em um período máximo de 30 dias, o gasto de energia ficava limitado a 90KWh, ou seja, a conta seria calculada sem a incidência do ICMS.
Porém se a passagem do leiturista ocorresse apenas um dia depois, com 31 dias, o consumo registrado considerando a média diária, seria de 93KWh, o que retirava o direito de que o ICMS não viesse a incidir na conta de luz.
Para efeito de comparação, um cliente que possui um consumo de 91 kWh no seu ciclo de leitura – não era isento do ICMS – pagava R$ 81,79 de tarifa de energia. Com a nova legislação, que prevê a incidência do ICMS no consumo diário e não mais de acordo com o período de leitura, esse mesmo consumidor, caso se mantenha na média diária de 3KWh, terá um desconto de R$ 24,53 e sua tarifa cairá para R$ 57,26.
Já o cliente classificado como baixa renda, antes das novas regras de cálculo poderia pagar R$ 41,85, caso consumisse apenas 91 kWh. Com a nova legislação, sua conta – calculada diariamente, para efeito do ICMS – não passará de R$ 29,30.
Confira dicas de economia de energia:
Verifique a borracha de vedação da geladeira. Um dos fatores que mais contribuem para o aumento do tempo de funcionamento da geladeira é a borracha de vedação. Faça a vistoria dessa borracha, pois ela não pode ficar quebradiça ou dura. Evite deixar a porta da sua geladeira aberta por muito tempo; ao abrir a geladeira, é o ar quente externo que entra, e como, no verão, o ar externo está ainda mais quente, então ela irá funcionar por mais tempo para resfriar o ar que entrou.
Faça o degelo da geladeira. Se a sua geladeira não realiza esse procedimento automaticamente, realize-o sempre que a camada de gelo atingir um centímetro de espessura. Evite colocar alimentos quentes na geladeira. Sem esses procedimentos o tempo de funcionamento de uma geladeira pode chegar a 720 horas por mês, ou seja, ela funciona ininterruptamente e não para.
Aproveite a iluminação natural. Como os dias são mais longos, acenda as lâmpadas apenas quando for necessário. A iluminação é o terceiro equipamento com maior participação no consumo residencial, na faixa de 20% do total, em residências que não utilizam aparelho de ar-condicionado.
Retire os aparelhos das tomadas. Quando estão no modo stand by, os equipamentos elétricos e eletrônicos chegam a consumir até 30% do seu consumo quando ligados.
Para saber mais sobre o uso da energia elétrica sem desperdícios, consulte o site: www.cemig.com.br/atendimento.
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