segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Juiz manda bloquear Facebook em todo o Brasil por 24 horas

Mais uma vez o Facebook está na mira da Justiça brasileira, mas dessa vez não é por culpa do WhatsApp. Um juiz de Santa Catarina ordenou que a rede social fosse retirada do ar em todo o Brasil por 24 horas por desobedecer uma ordem judicial. O Facebook diz já ter cumprido a decisão, eliminando o risco de bloqueio de serviços.
De acordo com a decisão de Renato Roberge, juiz eleitoral de Joinville (SC), o Facebook se recusou a tirar do ar um perfil falso que tirava sarro de um candidato à prefeitura, Udo Döhler (PMDB). A Justiça também exige que a rede social revele o IP do administrador do perfil “Hudo Caduco” e que ofereça direito de resposta ao político ofendido.
“Não há dúvida alguma de que o perfil tratado nestes autos está à margem da legislação eleitoral vigente, pois claramente criado para o fim de infirmar o candidato representante”, disse o juiz na sentença. A ordem foi encaminhada para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que ela obrigue as operadoras brasileiras a impedir acesso ao Facebook.
Procurada pelo Olhar Digital, a assessoria da empresa disse que a decisão “já foi cumprida” integralmente e o tal perfil foi retirado do ar. A Justiça também exigiu que a rede social revelasse o IP do administrador do perfil “Hudo Caduco” e que oferecesse direito de resposta ao político ofendido.
Também entramos em contato com a assessoria de imprensa da Anatel, que disse ainda estar apurando a informação e não quis se posicionar. Contudo, um porta-voz afirmou que a agência “não costuma comentar ordem judicial”, dando a entender que, se a ordem de bloqueio foi recebida, será obedecida.

EDIÇÃO: JOÃO MIGUEL

Eleitor tem até 1º de dezembro para justificar ausência às urnas no primeiro turno

O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das Eleições Municipais 2016, ocorrido no último domingo (2), e não justificou no próprio dia da votação, pode se apresentar até o dia 1º de dezembro, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito justificativa da ausência para não ficar com débito com a Justiça Eleitoral.
O formulário pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral
Foto: Divulgação)

Enquanto não regularizar sua situação, o eleitor não poderá, entre outras restrições, obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e neles ser investido ou empossado; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Para tanto, deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral, ou enviá-lo por via postal até 1º de dezembro de 2016. Vale ressaltar que, diferentemente da justificativa realizada no dia da eleição, nesse caso, o requerimento do eleitor deve ser acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine. Além disso, se o requerimento for entregue com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido.
Convém lembrar, por fim, que o eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a uma eventual realização de revisão do eleitorado no município onde estiver inscrito, uma vez que o não comparecimento acarretará o cancelamento do título.

A Central de atendimento do Eleitor, em Montes Claros, fica na rua Juca Prates, 1100, Centro, próximo ao viaduto. Os dias e horários vão das segundas às sextas-feiras, das 12 às 18h. É necessário que o eleitor porte documento oficial com foto. Para mais informações, o número do Disque- Eleitor é 148.(TSE)

domingo, 9 de outubro de 2016

Cemig alerta para incidência de raios durante tempestades em MG

O período chuvoso, que se estende de outubro a abril, é marcado pelo aumento da incidência de raios. Por esse motivo, a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) alerta a população sobre os riscos de acidentes com descargas elétricas, durante as pancadas de chuva comuns nesta época do ano, e ressalta os cuidados durante esses fenômenos climáticos. 

Minas Gerais é um dos locais que mais registram a ocorrência de raios por ano. Nos últimos 18 anos, a média anual do estado é de 935 mil descargas atmosféricas.  Somente em 2016, os raios causaram 34.787 interrupções de energia em Minas, sendo 3.542, apenas na região norte do estado.

Em Minas, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, Juiz de Fora é historicamente a cidade com maior incidência de raios, seguida por Belmiro Braga e Matias Barbosa. 

Segurança durante tempestades
A empresa destaca alguns procedimentos básicos que devem ser adotados durante as tempestades: todos os equipamentos elétricos devem ser retirados das tomadas, evitando riscos de queimar os aparelhos ou até à segurança das pessoas.

Outro ponto importante é que, durante períodos de rajadas de ventos e descargas atmosféricas, as antenas de TV podem se desregular. Se isso acontecer, ninguém deve subir nos telhados para ajustá-las, pelo risco de queda, de choque elétrico e de ser atingido por um raio.

Se houver a necessidade de utilizar o telefone durante as tempestades, a melhor opção é o celular, desde que o aparelho não esteja conectado na tomada, ou o telefone sem fio. Também é recomendado evitar a permanência em lajes altas ou locais descampados, jamais se abrigar embaixo de árvores e evitar o uso do chuveiro elétrico.
http://www.onorte.net