(Por Girleno
Alencar) A Justiça condenou seis ex-prefeitos do Norte de Minas por improbidade
administrativa. Conforme sentença do juiz Wilson Medeiros Pereira, da 2ª Vara
Federal de Montes Claros, eles terão de ressarcir R$ 128 mil aos cofres
municipais e foram multados em R$ 63 mil.
Os casos foram julgados via “projeto Sentinela”,
criado pelo juiz Wilson Medeiros, que cumpre a Meta 18 do ConselhoNacional de
Justiça (CNJ), de julgar este ano os processos de improbidade administrativa
que foram abertos até dezembro de 2011. São 70 processos na 2ª Vara Federal,
sendo que 49 deles estavam dentro dos padrões fixados pelo CNJ.
Ex-prefeito de
Francisco Sá, Antônio Soares Dias foi multado em R$ 25 mil em processo movido
em 2008 e somente agora sentenciado.
Sinval Soares
Leite, de Claro dos Poções, condenado em três processos, terá de devolver aos
cofres públicos R$ 120 mil e pagar multa de R$ 18 mil.
Francisco
Adevaldo Soares Praes, de Guaraciama, condenado a perda da função por três anos
e dos direitos políticos, foi multado em R$ 6 mil.
Assis Ribeiro de
Matos, de Luislândia, perdeu os direitos políticos e foi multado em R$ 8 mil.
José Carlos de
Almeida, de Pintópolis, terá de devolver aos cofres públicos R$ 8 mil e perdeu
os direitos políticos por cinco anos.
Giovani Antônio
da Fonseca, de Jaíba, também perdeu os direitos políticos pelo mesmo período e
pagará multa de R$ 5 mil.
Outros sete ex-prefeitos
foram absolvidos: Fábio de Jesus Ribeiro Silva, de Mirabela; Walid Ramos
Abdala, de Pirapora; Sinval Soares Leite, de Claro das Poções; Gilson Hienzo
Silva Murta, de Engenheiro Navarro; Manoel Wilson Costa, de Santo Antônio do
Retiro; João Rodrigues Neto, de Lontra; e José Antônio da Rocha Lima, de São
Francisco.
Este último,
cassado em 2011, o seu sucessor Luiz Rocha Neto, seu vice-prefeito, entrou com
ação judicial o acusando de improbidade administrativa, pois recebeu R$ 98,5
mil do Ministério do Trabalho para projeto de artesanato. Mas repassou os
recursos ao Instituto Mineiro de Desenvolvimento e com isto, a prefeitura ficou
com o nome sujo.
O juiz mandou
arquivar o processo, sob a alegação de que Luiz Rocha Neto sequer tentou
retirar o nome do município pela via administrativa.
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