Warmillon Fonseca Braga |
(Por Myriam Figueiredo) As contas do ano de 2007 do ex-prefeito
itinerante Warmillon Fonseca Braga, foram rejeitadas no Processo nº 749971,
pois o órgão técnico do Tribunal de Contas de Minas Gerais constatou que foram
empenhadas despesas além do limite dos créditos disponíveis, no valor de R$
503.020,89, contrariando o estabelecido no artigo 59 da Lei 4.320/64, uma vez
que os créditos disponíveis totalizaram R$ 61.000.000,00 e as despesas
empenhadas corresponderam ao valor de R$ 61.503.020,89.
O TCE/MG salientou que a realização de despesas empenhadas além do limite dos créditos autorizados configuram ato de improbidade administrativa (art. 11, I, c/c o art. 12, III, da Lei 8.429/92).
A proposta de voto do auditor relator foi acolhida por unanimidade pelos conselheiros do TCE/MG:
“Adoto o entendimento pela emissão de parecer prévio pela rejeição das
contas, conforme art. 45, III, da LC 102/08, tendo em vista que foram
empenhadas despesas além do limite dos créditos disponíveis, no valor de R$
503.020,89, em desacordo com o art. 59 da Lei 4.320/64, que configura falha
grave de responsabilidade do gestor. Ainda, que sejam os autos encaminhados ao
Ministério Público de Contas para as providências que entender cabíveis, em
razão do desatendimento ao dispositivo legal, além da possibilidade de
configuração do disposto no art. 11, I, c/c o art. 12, III, da Lei 8.429/92”.
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