quarta-feira, 16 de abril de 2014

Partidos políticos devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril

Dia 30 de abril é a data limite para que os diretórios nacionais, regionais e municipais de todos os partidos políticos prestem contas à Justiça Eleitoral, com relação ao exercício financeiro de 2013. Em Minas Gerais, são 32 partidos com representação no Estado – mesmo número no município de Belo Horizonte. A obrigatoriedade de prestar contas anualmente à Justiça Eleitoral é prevista na Constituição Federal e na Lei dos Partidos Políticos (lei 9096/95) e regulamentada pela resolução nº 21.841/2004.
Os diretórios regionais devem encaminhar as prestações de contas ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, e os diretórios municipais devem entregar as suas contas nos cartórios eleitorais ou, no caso de municípios com mais de uma zona eleitoral, no Foro Eleitoral. Em Belo Horizonte, as contas dos órgãos municipais devem ser entregues à 29ª Zona Eleitoral, que fica na Central de Atendimento ao Eleitor.
A prestação de contas dos partidos políticos deve conter balanço patrimonial e demonstrativos financeiros, como demonstração de dívidas de campanhas e demonstração dos fluxos de caixa. No site do Tribunal Superior Eleitoral, há a relação dos documentos que devem estar na prestação de contas, exigidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade. Além desses documentos, os responsáveis financeiros dos partidos ainda devem estar atentos aos demonstrativos exigidos pelo artigo 14 da resolução nº 21.841/2004, por exemplo, demonstrativos de receitas e despesas e demonstrativos de doações recebidas. 

Em 2013, dos 30 partidos políticos com representação em Minas Gerais, 25 prestaram as contas referentes ao exercício de 2012 dentro do prazo, dois partidos apresentaram-nas intempestivamente e três não prestaram contas à Justiça Eleitoral. Com relação aos órgãos municipais da Capital, dos 30 existentes em 2013, 15 apresentaram as contas dentro do prazo legal, e sete não prestaram contas. Segundo a Lei dos Partidos Políticos, a falta de prestação ou a desaprovação total ou parcial resulta na suspensão de novas cotas do Fundo Partidário. 

Contas partidárias X contas eleitorais

Há dois tipos de prestações de contas que devem ser feitas à Justiça Eleitoral: a do período eleitoral e a anual partidária. No caso da eleitoral, os candidatos, os partidos e os comitês financeiros têm de encaminhar prestações de contas para a Justiça Eleitoral em três momentos: duas entregas parciais, em agosto e setembro do ano eleitoral; e a final, tanto do primeiro turno quanto do segundo, se houver, em novembro.
Com relação à prestação anual das contas partidárias, todos os partidos registrados na Justiça Eleitoral têm de entregar as contas até 30 de abril do ano posterior ao exercício.
Exame
Após a entrega das contas, os técnicos analisam toda a documentação apresentada com base na legislação eleitoral e partidária.
Caso o partido não entregue a prestação de contas dentro do prazo, a Presidência do Tribunal é informada que a sigla está inadimplente quanto a essa obrigação. O partido, então, é intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas.
Se a sigla permanecer inadimplente, a prestação de contas deverá ser julgada como não prestada. Como sanção, a legenda terá a suspensão de cotas futuras do Fundo Partidário e poderá ser obrigada a restituir os recursos que recebeu e não comprovou a correta aplicação.
Se a prestação estiver completa, a Justiça Eleitoral determinará, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não existir, a afixação dos balanços no cartório eleitoral, para que algum outro partido ou cidadão, caso queira, possa questionar as contas ou impugná-las.
O TSE informa os TREs sobre a distribuição das verbas do diretório nacional do partido, para que eles possam verificar se houve repasses aos diretórios estaduais, e se estes os registraram.
Os técnicos verificam as peças que estão faltando na prestação. Sugerem ao relator das contas que seja aberto ao partido prazo, de até 72 horas, para preencher as lacunas observadas. Também pode ser fixado prazo de até 20 dias para o partido poder complementar a documentação, se for detectada a necessidade de esclarecimentos por parte da legenda.
As contas

A legislação estabelece que a Justiça Eleitoral deve exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos e, em caso de ano eleitoral, sobre as despesas de campanha. As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
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