sexta-feira, 6 de março de 2015

Eleitores devem ficar atentos ao prazo para regularização do título

Começou no último (2) e vai até o dia 4 de maio o prazo de 60 dias, definido pela Resolução do TSE nº. 23.538/2003, para que os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência às urnas nos três últimos pleitos regularizem a sua situação, sob pena de cancelamento do título de eleitor. O eleitor deve procurar o posto de atendimento da Justiça Eleitoral mais próximo de sua residência. Confira os endereços de atendimento da Justiça Eleitoral em todo o Estado. Para consultar a situação de sua inscrição eleitoral, o eleitor pode acessar o site do TRE-MG, sendo necessário o número de seu título ou seu nome e data de nascimento. Nos cartórios, está afixada, para consulta, lista dos eleitores em situação irregular, com nome e número do título eleitoral, desde o dia 25 de fevereiro. A consulta também pode ser feita por meio do Disque-Eleitor (148), que também está à disposição para esclarecer outras dúvidas. A Justiça Eleitoral não fará nenhum tipo de notificação ao eleitor em situação irregular, devendo ele mesmo se inteirar da situação de sua inscrição eleitoral. Estão em situação irregular os eleitores que não votaram em três pleitos consecutivos, sendo considerados como pleitos diferentes o primeiro e segundo turnos de uma eleição. Os eleitores de municípios onde as eleições foram anuladas por decisão judicial devem ficar atentos, já que estas não são computadas para definir a situação do eleitor. Os eleitores cujo exercício do voto é facultativo por prerrogativa constitucional e os eleitores cuja deficiência torne impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais não precisam se preocupar com o prazo do dia 4 de maio, já que as suas inscrições não estão sujeitas a cancelamento. O eleitor que tiver o título cancelado fica irregular perante a Justiça Eleitoral e sofre algumas limitações estabelecidas pela legislação eleitoral, tal como obter CPF, passaporte e tomar posse em cargo público. Em Minas Gerais, 155.398 eleitores – 1% do eleitorado do Estado – estão em situação irregular. Em Belo Horizonte, são 22.611 eleitores faltosos – 1,2% do eleitorado da Capital. No Brasil, Minas Gerais é o terceiro Estado com o maior número de eleitores em situação irregular. O primeiro é São Paulo, com 524.103 eleitores faltosos, seguido pelo Rio de Janeiro, com 192.858 eleitores irregulares. No País são 1.808.667 eleitores em situação irregular. Confira a quantidade de eleitores irregulares por Estado | Confira a quantidade de eleitores irregulares nos municípios de Minas (Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais).

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